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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
EM PAPAGAIO / MG ...
EM PARÁ DE MINAS...
Suspeito de integrar quadrilha de assaltantes é preso com três veículos furtados, armas de fogo e outros objetos de crime - 16/02/2012
Ainda segundo o homem, é do Rio de Janeiro e estava apenas de passagem por Pará de Minas e teria apanhado o Corolla com o suposto dono do Astra para dar uma volta pela cidade:
Para Ricardo, o homem pode integrar uma grande quadrilha de criminosos com conexão em Belo Horizonte. A informação de que a garagem na Rua Dores do Indaiá era alugada pela quadrilha há pelos menos três anos revela que os suspeitos agiam na região há bastante tempo. A Polícia Militar passou o restante do dia e a noite procurando pelos demais membros da quadrilha, que não foram localizados. O homem preso foi encaminhado para a Delegacia da Polícia Civil e autuado por vários delitos. Ele está à disposição da justiça na penitenciária Pio Canedo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
FICHA LIMPA DEVERÁ SER APLICADA NAS ELEIÇÕES 2012
Ficha Limpa deverá ser aplicada nas eleições 2012
Votação foi interrompida com o placar em 4 a 1, favorável à constitucionalidade da lei
Felipe Recondo e Mariângela Gallucci - 15/02/2012 - 19:56
O voto da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa praticamente definiu o placar do julgamento iniciado nesta quarta-feira (15) e que deve ser retomado na quinta. Rosa Weber se junta a pelo menos cinco ministros que em julgamentos anteriores já haviam se manifestado pela constitucionalidade da lei que veda a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados e daqueles que renunciam para fugir de processos de cassação.
Com isso, a Lei da Ficha Limpa deverá ser aplicada nas eleições deste ano de forma integral, salvo alguma alteração pontual que pode ser feita até o final do julgamento. A votação foi interrompida hoje quando o placar estava 4 a 1, favorável a declarar a lei constitucional.
Recém empossada no STF, Rosa Weber afirmou em seu voto que a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da presunção de inocência ao tornar inelegíveis políticos condenados judicialmente por órgãos colegiados, como um tribunal de Justiça, mesmo que ainda caiba recurso dessa condenação. Em seu voto, a ministra afirmou que a presunção da inocência está vinculada ao direito penal. Impor restrições em caráter eleitoral a políticos condenados em segunda instância não configuraria violação ao princípio da inocência e garantiria a proteção da coletividade e do estado democrático de direito.
"A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade brasileira que está agora a exigir dos poderes instituídos um basta", afirmou a ministra em seu voto. O homem público, acrescentou, submete-se a regras mais severas do que o homem comum. "Entendo que esta Corte não deve ser insensível a essas aspirações populares", disse a ministra.
O voto de Rosa Weber vai ao encontro do que já manifestaram publicamente os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio, que votou em 2011 por adiar para as eleições deste ano a aplicação da Lei da Ficha, deve se juntar a esses ministros, conforme revelou a ministros da Corte.
O ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do julgamento no ano passado, julgou ser inconstitucional barrar a candidatura de políticos condenados em segunda instância, mesmo que ainda possam recorrer da condenação. No entanto, ele entendeu que é legítimo impedir a candidatura de políticos que renunciam para fugir de processos de cassação.
Ao final do julgamento, os ministros podem reduzir os prazos previstos na lei para tornar um político inelegível. De acordo com o texto, o político se torna inelegível a partir da condenação em segunda instância, estendendo-se pelo prazo que for necessário até que seja condenado em última instância, somado o tempo em que estiver cumprindo a pena que foi imposta e mais oito anos a contar do fim do cumprimento dessa sanção.
Conforme os contrários à regra, esse dispositivo poderia tornar o político inelegível por mais de 50 anos. Fux sugeriu em seu voto, e essa proposta deverá ser discutida, que seja possível abater do prazo de inelegibilidade de oito anos o período decorrido entre a condenação por órgão colegiado e a decisão definitiva da Justiça. "Com os recursos, o tempo poderia ficar muito dilatado", disse o ministro.
Com isso, a Lei da Ficha Limpa deverá ser aplicada nas eleições deste ano de forma integral, salvo alguma alteração pontual que pode ser feita até o final do julgamento. A votação foi interrompida hoje quando o placar estava 4 a 1, favorável a declarar a lei constitucional.
Recém empossada no STF, Rosa Weber afirmou em seu voto que a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da presunção de inocência ao tornar inelegíveis políticos condenados judicialmente por órgãos colegiados, como um tribunal de Justiça, mesmo que ainda caiba recurso dessa condenação. Em seu voto, a ministra afirmou que a presunção da inocência está vinculada ao direito penal. Impor restrições em caráter eleitoral a políticos condenados em segunda instância não configuraria violação ao princípio da inocência e garantiria a proteção da coletividade e do estado democrático de direito.
"A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade brasileira que está agora a exigir dos poderes instituídos um basta", afirmou a ministra em seu voto. O homem público, acrescentou, submete-se a regras mais severas do que o homem comum. "Entendo que esta Corte não deve ser insensível a essas aspirações populares", disse a ministra.
O voto de Rosa Weber vai ao encontro do que já manifestaram publicamente os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio, que votou em 2011 por adiar para as eleições deste ano a aplicação da Lei da Ficha, deve se juntar a esses ministros, conforme revelou a ministros da Corte.
O ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do julgamento no ano passado, julgou ser inconstitucional barrar a candidatura de políticos condenados em segunda instância, mesmo que ainda possam recorrer da condenação. No entanto, ele entendeu que é legítimo impedir a candidatura de políticos que renunciam para fugir de processos de cassação.
Ao final do julgamento, os ministros podem reduzir os prazos previstos na lei para tornar um político inelegível. De acordo com o texto, o político se torna inelegível a partir da condenação em segunda instância, estendendo-se pelo prazo que for necessário até que seja condenado em última instância, somado o tempo em que estiver cumprindo a pena que foi imposta e mais oito anos a contar do fim do cumprimento dessa sanção.
Conforme os contrários à regra, esse dispositivo poderia tornar o político inelegível por mais de 50 anos. Fux sugeriu em seu voto, e essa proposta deverá ser discutida, que seja possível abater do prazo de inelegibilidade de oito anos o período decorrido entre a condenação por órgão colegiado e a decisão definitiva da Justiça. "Com os recursos, o tempo poderia ficar muito dilatado", disse o ministro.
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Em Muriaé...
Ação conjunta apreende 60 kg de drogas e armas restritas
Um homem foi preso em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de armas de fogo - entre elas, uma metralhadora de uso exclusivo
Nathália Moreira - Do Hoje em Dia - 15/02/2012 - 16:21
POLÍCIA CIVIL/DIVULGAÇÃO
Todo o material apreendido foi encontrado na casa de Wemerson Santiago
A Polícia Civil de Muriaé, na Zona da Mata de Minas Gerais, autuou em flagrante, na manhã desta quarta-feira (15), Wemerson Santiago de Assis, 28 anos, pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de armas de fogo, entre elas, uma metralhadora de uso restrito das Forças Armadas.
O suspeito foi preso durante uma operação conjunta das polícias Civil e Militar. Na casa de Wemerson foram encontrado 52 quilos de maconha, 13 de pasta base de cocaína, mais de R$ 23 mil em dinheiro, dois revólveres calibre 38, e duas armas de uso restrito das Forças Armadas, sendo uma pistola automática calibre .40 e uma metralhadora, além de centenas de munições e duas motos.
“Encontramos uma agenda com anotações da movimentação do tráfico e venda de munições. Iremos analisar este material para identificação e representação junto à Justiça da prisão de todas as pessoas citadas como compradoras de Wemerson. Numa observação superficial do material, já podemos constatar que Wemerson recebeu e comercializou, apenas neste mês, quase duzentos quilos de drogas”, explica o delegado Rangel Martino de Oliveira Paiva.
Os possíveis fornecedores e a verdadeira origem da droga também serão investigados pela polícia, conforme afirmou o delegado. O suspeito foi encaminhado para a Cadeia Pública de Muriaé.
O suspeito foi preso durante uma operação conjunta das polícias Civil e Militar. Na casa de Wemerson foram encontrado 52 quilos de maconha, 13 de pasta base de cocaína, mais de R$ 23 mil em dinheiro, dois revólveres calibre 38, e duas armas de uso restrito das Forças Armadas, sendo uma pistola automática calibre .40 e uma metralhadora, além de centenas de munições e duas motos.
“Encontramos uma agenda com anotações da movimentação do tráfico e venda de munições. Iremos analisar este material para identificação e representação junto à Justiça da prisão de todas as pessoas citadas como compradoras de Wemerson. Numa observação superficial do material, já podemos constatar que Wemerson recebeu e comercializou, apenas neste mês, quase duzentos quilos de drogas”, explica o delegado Rangel Martino de Oliveira Paiva.
Os possíveis fornecedores e a verdadeira origem da droga também serão investigados pela polícia, conforme afirmou o delegado. O suspeito foi encaminhado para a Cadeia Pública de Muriaé.
TJMG condena mineradora por vazamento de barragem
Wilson de Macedo Ferreira, que teve sua casa afetada, deve receber a indenização de R$ 6 mil
Do Portal HD - 15/02/2012 - 16:19
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Mineradora Rio Pomba Cataguases Ltda a indenizar Wilson de Macedo Ferreira, morador de Muriaé, na Zona da Mata, em R$ 6 mil por danos morais. Ele teve sua casa inundada de lama em razão de rompimento de barragem. O órgão considerou a responsabilidade objetiva da empresa.
Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, motivando recursos de ambas as partes. O morador sustentou que a simples comprovação de sua residência encontrar-se dentro da área invadida pela lama já seria suficiente para demonstrar o tamanho do prejuízo sofrido. Já a mineração defendeu-se afirmando que a condenação imposta teria sido fundamentada exclusivamente na prova oral e na conclusão de que seria a culpada pelos danos supostamente experimentados por Wilson. Além disso, a empresa afirmou que Muriaé já vinha sofrendo com enchentes há vários dias.
Para o relator do processo, desembargador Alvimar de Ávila, não restam dúvidas de que a atividade desenvolvida pela mineradora é de risco, sendo imprescindível que a empresa atue com máxima cautela para assegurar um desenvolvimento regular de seu empreendimento. Os fatos narrados nos autos, bem como a atitude negligente da empresa ao armazenar milhões de rejeitos provenientes de sua atividade industrial, faz com que ela assuma qualquer responsabilidade advinda de um possível e previsível vazamento na barragem.
Com base no que foi exposto, a 12ª Câmara Cível, acatou o recurso do morador.
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