quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

TJMG condena mineradora por vazamento de barragem

Wilson de Macedo Ferreira, que teve sua casa afetada, deve receber a indenização de R$ 6 mil


 A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Mineradora Rio Pomba Cataguases Ltda a indenizar Wilson de Macedo Ferreira, morador de Muriaé, na Zona da Mata, em R$ 6 mil por danos morais. Ele teve sua casa inundada de lama em razão de rompimento de barragem. O órgão considerou a responsabilidade objetiva da empresa. 

Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, motivando recursos de ambas as partes. O morador sustentou que a simples comprovação de sua residência encontrar-se dentro da área invadida pela lama já seria suficiente para demonstrar o tamanho do prejuízo sofrido. Já a mineração defendeu-se afirmando que a condenação imposta teria sido fundamentada exclusivamente na prova oral e na conclusão de que seria a culpada pelos danos supostamente experimentados por Wilson. Além disso, a empresa afirmou que Muriaé já vinha sofrendo com enchentes há vários dias.

Para o relator do processo, desembargador Alvimar de Ávila, não restam dúvidas de que a atividade desenvolvida pela mineradora é de risco, sendo imprescindível que a empresa atue com máxima cautela para assegurar um desenvolvimento regular de seu empreendimento. Os fatos narrados nos autos, bem como a atitude negligente da empresa ao armazenar milhões de rejeitos provenientes de sua atividade industrial, faz com que ela assuma qualquer responsabilidade advinda de um possível e previsível vazamento na barragem.

Com base no que foi exposto, a 12ª Câmara Cível, acatou o recurso do morador.

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